Antes de começarmos a falar sobre o título principal desse artigo – Empréstimo para Aposentados e Pensionistas do INSS e Servidores/Funcionários Públicos -, vamos escrever sobre o que é, de fato, o Empréstimo Consignado.
De início, lançamos a seguinte pergunta: você sabe qual a principal característica do Crédito Consignado?
É o pagamento das parcelas mediante o desconto direto em folha de pagamento. Ou seja, fazendo um empréstimo consignado as parcelas são automaticamente deduzidas do seu salário ou benefício.
Para isso, é necessário um Convênio entre a Instituição Financeira e o Empregador ou Instituto de Previdência.
Os procedimentos para efetivação dos descontos em folha de pagamento, repasse dos recursos, bem como para a liberação de margem quando da quitação do contrato, estão previstos nesse convênio, variando de acordo com o Empregador.
Há uma regra geral: o consumidor não pode comprometer mais de 40% do salário, para pagamento de crédito consignado. Caso o consumidor seja da iniciativa privada, e o crédito consignado tenha sido concedido após 14 de Julho de 2016, sendo demitido sem justa causa, a Instituição Financeira também pode reter até 100% da multa paga pelo empregador, e 10% do FGTS, se previsto em contrato.
Para contratação do empréstimo consignado, você pode autorizar o desconto das parcelas do empréstimo diretamente em sua folha de pagamento. O desconto é limitado a 40% da sua remuneração, sendo 5% exclusivamente para despesas com saque em cartão de crédito consignado. Esses descontos devem obedecer as regras que se aplicam ao tipo de vínculo que você possui, por exemplo, se você é servidor público, funcionário CLT, titulares de Benefícios de Prestação Continuada – BPC e de programas federais de transferência de renda, atual Auxílio Brasil, pensionista ou aposentado do INSS.
Outro conceito importante quando tratamos de Crédito Consignado, é a definição de Margem Consignável: é o valor máximo que pode ser descontado do salário, do benefício ou da pensão para pagamento de prestação do empréstimo consignado.
Esse valor é de 40%, sendo:
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35%, referentes a empréstimo consignado convencional ou a cartão de crédito consignado; e
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5% referentes a despesas e saques exclusivamente com cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.
Esse limite vale para crédito consignado de servidores públicos federais, trabalhadores regidos pela CLT, titulares de Benefícios de Prestação Continuada – BPC e de programas federais de transferência de renda, atual Auxílio Brasil, e aposentados do INSS.
Não há normas do Banco Central nem do Conselho Monetário Nacional que tratem especificamente de empréstimo consignado, incluindo limite e prazo máximo.
O empréstimo consignado INSS é exclusivo para os aposentados e pensionistas que recebem o benefício por meio do Instituto Nacional do Seguro Social.
Para esses clientes foi estipulado que a taxa de juros nominal mensal máxima é de 2,08% para empréstimos e 3,00% para cartão de crédito consignado. O prazo de pagamento pode chegar a 72 meses.
Os servidores públicos federais, estaduais e municipais também podem usufruir do crédito consignado. Contudo, esse direito pode variar de acordo com o órgão que emprega o funcionário. Portanto, para contratar o crédito, é preciso saber os tipos de convênios firmados.
As taxas de juros devem ser de no máximo 2,05% ao mês para o empréstimo com desconto em folha e o prazo para pagamento pode chegar a 96 meses, dependendo do montante emprestado.